sábado, 14 de novembro de 2009

TUTOIA

Maranhão / Superior Tribunal
12/11/2009 - 17h22
Confirmada legitimidade do MP em cobrar multas do TCE

O MP recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Maranhão ter declarado ilegitimidade do órgão nas ações.

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão poderá, a partir de agora, acionar gestores municipais, já condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por desvio de recursos públicos. A competência foi confirmada pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial nº 1.150.633, interposto pelo Ministério Público do Maranhão. O MP do Maranhão havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que considerou a insituição ilegítima para cobrar o pagamento de multa imputada pelo TCE contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Graça Aranha, Clodomir Soares Lima, por irregularidades nas contas.


Segundo o autor do recurso, o procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira, existem mais de 50 outros processos dessa natureza no STJ, interpostos por ele, contra prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais, também com a finalidade de cobrar os valores desviados pelos maus gestores. “É uma forma de defender o patrimônio público”, comemora o procurador.


O membro do MP, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (Caop-Proad), disse que, no total, as ações podem retornar aos cofres públicos maranhenses mais de R$ 200 milhões desviados por gestores municipais. “O que acontecia até agora é que as decisões do tribunal eram letra morta, ninguém cumpria”, explica.

As ações de cobrança desses valores foram possíveis depois de um levantamento efetuado pelo Caop junto ao TCE, em 2007, sobre as condenações de prefeitos e presidentes de câmaras por irregularidades nas suas contas. De posse desses dados, Marques Moreira conta que encaminhou aos promotores de Justiça dos municípios, cujos gestores tinham sido condenados pelo Tribunal de Contas, cópias dos acórdãos, acompanhadas de modelos de petição, para que as ações de execução fossem providenciadas. Em razão das decisões contrárias tomadas pela Justiça de 1º grau e pelo TJ, o Ministério Público recorreu ao STJ.


O ministro-relator do recurso especial citou em sua decisão precedentes já adotados pelo órgão para sentenciar: “a legitimidade do Ministério Público e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que dê seguimento ao feito”.


Irregularidades


Entre os gestores municipais que desviaram os maiores valores, segundo o TCE, estão os ex-prefeitos Ana Maria Castro, de São Mateus, com mais R$ 11 milhões; Elizeu Freitas, de Barra do Corda, com R$ 6 milhões e 300 mil João Cury Neto, de Senador La Rocque, com R$ 6 milhões e 4 mil; ZILMAR MELO, de TUTOIA, com R$ 5 milhões e 153 mil; e Genilda Sousa Lopes, de Santa Quitéria, com R$ 5 milhões e 103 mil.


Com informações do Ministério Público.

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