- DO BLOG DO ZÉ ORLANDO
- LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS (LEI 12.527/2011) JÁ FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA E ESTÁ EM PLENO VIGOR. E AGORA, PREFEITO DIRINGA BAQUIL? A CAIXA PRETA SOBRE TODOS OS DESMANDOS E DESVIOS DA SUA GESTÃO, ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS TUTOIENSES. EU AVISEI PREFEITO! AGORA VÊ SE AGUENTA!!!
APOSTANDO NA IMPUNIDADE, DESDE O PRIMEIRO DIA DA ATUAL GESTÃO NA PREFEITURA DE TUTÓIA, O PREFEITO DIRINGA E SUA FAMIGLIA BAQUIL, QUE OCUPAM TODOS OS PRINCIPAIS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TUTÓIA, VÊM COMETENDO TODOS OS DESMANDOS E DESVIOS DE CONDUTA LISTÁVEIS. TUDO É FEITO PARA ENGANAR A POPULAÇÃO, E NADA A RESPEITO DAS RECEITAS, DESPESAS, LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES E DEMISSÕES, CHEGA AO CONHECIMENTO PÚBLICO, PORQUE A OLIGARQUIA NEPOTISTA BAQUIL ESCONDE NUMA CAIXA PRETA, MUITO BEM GUARDADA EM VÁRIOS COVÍS,TODAS AS INFORMAÇÕES QUE POVO TEM DIREITO SOBRE TODAS AS FALCATRUAS ARMADAS E PRATICADAS DESDE JANEIRO DE 2009.
A LEI DA TRANSPARÊNCIA É DESCUMPRIDA DE MANEIRA FLAGRANTE NO SITE QUE A PREFEITURA TEM NA INTERNET. E NADA TEM ACONTECEIDO EM REPRESÁLIA A TAIS PROCEDIMENTOS.
AGORA, ESTÁ EM VIGOR A LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS. A FALTA DE CUMPRIMENTO DA MESMA, IMPLICARÁ NA IMPROBIDADE DO AGENTE PÚBLICO. E AGORA PREFEITO DIRINGA? VAI ARRISCAR E DESCUMPRI-LA? DE TUDO O QUE PODERIA ACONTECER, EU AVISEI! PREFERIU APOSTAR NA MARCA DO ERRO! AGORA VÊ SE AGUENTA!
VEJA NO LINK ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI N° 12.527/2011, E VAMOS EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS (LEI 12.527/2011) JÁ FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA E ESTÁ EM PLENO VIGOR.!!!!!
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MAIS UMA VEZ ALEXANDRE BAQUIL TERA QUE DAR EXPLIACAÇÕES SOBRE O TFD
ResponderExcluirAtendendo aos pedidos do Ministério Público do Maranhão formulados em três ações civis públicas protocoladas pela Promotoria de Justiça de Tutóia, a Justiça determinou que o Município forneça gratuitamente medicamentos a um idoso portador do Mal de Parkinson e cadastre dois outros pacientes no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para que possam receber auxílio financeiro para tratamentos médicos em São Luís e Fortaleza – CE.
Nos três casos, o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, que responde pela Comarca de Tutóia, encaminhou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde, cobrando explicações sobre os casos. A explicação dada pelo Município foi a de que os recursos recebidos não eram suficientes para suprir a demanda existente.
A Justiça determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Tutóia inclua os dois pacientes no programa TFD, concedendo os recursos financeiros de acordo com a tabela determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Município terá, ainda, prazo de 15 dias para fornecer o medicamento Levopa-benserazida ao idoso portador do Mal de Parkinson.
No caso de descumprimento de qualquer das decisões, a Justiça estabeleceu como penalidade o pagamento de multa diária de R$ 500.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)