segunda-feira, 24 de outubro de 2011

AGUA DOCE DO MARANHÃO !!! OUTRA VEZ ? NOVAMENTE ? DE NOVO ? ATÉ QUANDO ???????

PORTARIA DE IC Nº 136/2011

(17/10/2011)Inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação dos recursos públicos do FUNDEF no Município de Água Doce do Maranhão/MA


PORTARIA Nº 136/2011, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:

a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;

b) a competência elencada no art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93;

c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;

d) que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;

e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e

f) o trâmite do procedimento administrativo com os seguintes dados:

 

“Procedimento Administrativo nº: 1.19.000.000773/2011-20

Interessado: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO-CGU.

Reclamado: JOSÉ ELIOMAR DA COSTA DIAS.

Objeto: Cópia do Relatório de Demandas Especiais nº 00209.000453/2008-65, referente a auditoria realizada pela CGU no Município de Água Doce do Maranhão/MA, dando conta de diversas irregularidades na aplicação dos recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, exercícios 2005/2008..
determina a conversão dos presentes autos em Inquérito Civil Público, em atendimento ao contido no art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007, para a continuidade da apuração do(s) fato(s) investigado(s) neste feito.
Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Comunique-se à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.

 
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2011.

 
JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR

Procurador da República

Um comentário:

  1. Isto não é mais um Prefeito, não sei de que posso chamar, será que o \ministério Público não toma as providências será que este prefeito tem direito nessas verbas, será que ele é daqueles que saca 5 milhões tembém?

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