CONDUTAS VEDADAS
Dois recursos correm no TSE e uma ação está no TRE-MA; procurador do Ministério Público Federal já se manifestou pela procedência de uma ação
POR OSWALDO VIVIANI
A eleição da governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad (PMDB), em outubro do ano passado, está sendo questionada na Justiça Eleitoral por três ações – duas correm no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de autoria de José Reinaldo Carneiro Tavares (PSB) e José Maria da Silva Fontinele (PRTB), e uma no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), impetrada por Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB). As três ações contestam a eleição tanto de Roseana como de seu vice, Joaquim Washington Luiz de Oliveira (PT). Nos três casos, os autores afirmam que houve abuso de poder político e econômico, configurados, segundo eles, em condutas vedadas pela Lei Eleitoral, por parte da então candidata.
Carreata no campus – A ação de autoria do ex-candidato a deputado estadual Aderson Lago – que em setembro de 2010 denunciou a utilização indevida do campus da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) para campanha eleitoral, pelos então candidatos Roseana Sarney (governo), Washington Luiz (vice), Edison Lobão (PMDB, Senado) e João Alberto de Souza (PMDB, Senado) –, já foi considerada procedente pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que integra o Ministério Público Federal (MPF). O parecer é assinado pelo procurador auxiliar Régis Richael Primo da Silva e datado de 14 de dezembro de 2010.
O procurador não acatou o argumento da defesa, de que a rua utilizada, apesar de inserida na propriedade da Uema, é via pública de uso compartilhado com a comunidade, e que por isso não se enquadraria em conduta vedada, como prevê a lei, que impede a utilização de bem público em ato de campanha.
Régis Primo se utilizou de depoimento do reitor da Uema, José Augusto Oliveira, e de parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para definir a área utilizada para concentrar os participantes da carreata roseanista como área da universidade estadual.
Recurso de Zé Reinaldo – O procurador eleitoral também condenou o programa “Viva Casa”, contestado em recurso apresentado em dezembro de 2010 ao TSE pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), que concorreu ao Senado no último pleito. Tavares afirmou que Roseana Sarney firmou, em junho de 2010, 979 convênios com praticamente todas as prefeituras do Maranhão, com desvio de finalidade, às vésperas de convenção partidária. Outra fraude seria a transferência de verbas do Fundo Estadual de Saúde a prefeituras comandadas por aliados.
O ex-governador também contestou o fato de Roseana ter criado o programa social “Viva Casa” às vésperas do ano eleitoral por meio de resolução, além de ter usado a máquina pública para divulgar seu nome em publicidade de ações do governo.
José Reinaldo lembrou que a contratação da empresa de publicidade da campanha ocorreu antes da solicitação do registro de candidatura, período em que os candidatos ainda não podiam captar verbas.
De acordo com o procurador eleitoral Régis Primo, o programa “Viva Casa” não atendeu a nenhum pré-requisito exigido por lei para a sua aplicação em ano eleitoral. Ele “foi instituído à revelia do procedimento escorreito de consignação na Lei Orçamentária Anual e da necessária edição da lei específica que lhe definisse o objeto e os critérios objetivos de concessão dos benefícios”, argumentou o procurador, que comparou o caso maranhense com o que resultou na cassação do governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), em 2009.
“No caso do ex-governador da Paraíba, o mandatário foi cassado por ter distribuído cerca de R$ 3,5 milhões com fins supostamente assistencialistas. Já no programa ‘Viva Casa’, apenas no ano eleitoral de 2010, foram abertos créditos suplementares de mais de R$ 60 milhões para a construção de casas e para a distribuição de materiais de construção – diga-se, novamente, sem nenhum critério de aferição da renda do beneficiário”, observou o procurador.
Fogo amigo – Outro político que questiona a eleição de Roseana Sarney e seu vice Washington Luiz é o ex-candidato a deputado estadual José Maria da Silva Fontinele – que curiosamente pertence a um partido que integrou a coligação roseanista – o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Fontinele afirmou, em seu recurso ao TSE, formalizado no final do mês passado, que Roseana e Washington usaram os meios de comunicação social de forma indevida para a reeleição. “Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano”, argumentou.
Fontinele disse, ainda, que houve na campanha roseanista “utilização direta e indireta da estrutura da Administração Pública, em vários locais, como escolas e ambulâncias”.
Ele também contestou o fato de a governadora ter tomado posse em abril de 2009 e não ter se afastado para disputar sua permanência no cargo. “O governador empossado por assunção, como foi o caso, teria o dever de se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, a fim de concorrer para o exercício subsequente”, afirmou o ex-candidato, que pediu a realização de uma nova eleição
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