Agência Assembleia
Relator da matéria, o desembargador José Bernardo Rodrigues, em seu voto, questionou tão somente o parágrafo único do artigo 1º da referida resolução, que trata sobre o período para recebimento do requerimento para criação de municípios, mantendo na íntegra o teor restante da mesma.
A desembargadora Cleonice Freire pediu vistas para exame mais aprofundado da matéria e o julgamento da medida cautelar foi suspenso.
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