sábado, 22 de maio de 2010

NOVAS ELEIÇÕES EM AGUA DOCE DO MARANHÃO, FINALMENTE !!!!

RESOLUÇÃO N.º 7856
18.05.2010
EMENTA
Regulamenta a realização de nova eleição para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Água Doce do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO que a confirmação da invalidade dos votos destinados ao recorrente ocasionou a nulidade de mais de 50 (cinqüenta) por cento dos votos no pleito majoritário realizado em 5 (cinco) de outubro de 2008 no Município Água Doce do Maranhão;
CONSIDERANDO o comando contido no artigo 224 do diploma eleitoral, expresso quanto a necessidade de renovação do pleito eleitoral quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do Município nas eleições municipais;
CONSIDERANDO a orientação jurisprudencial do colendo TSE, firmada no sentido da necessidade de reabertura de todo o processo eleitoral nos casos de renovação da eleição nos termos do dispositivo em foco;
R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o dia 27 de junho de 2010 para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Maranhão.
Parágrafo único. Fica aprovado, para a eleição de que trata o caput, o calendário constante do anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º. Estão aptos a votar na eleição de 27 de junho de 2010, os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 27 (vinte sete) de janeiro de 2010.
Lei nº 9.504, de 30.09.97, art. 91.
Art. 3º. A desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, computadas a partir de sua respectiva escolha na convenção partidária.
Ano 2010, Número
090
sexta-feira, 21 de maio de 2010
MS nº 4.171/PA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 12.02.2009.
Art. 4º. O prazo para entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatura encerrar-se-á as 19 (dezenove) horas do dia 27 (vinte sete) de maio de 2010.
Parágrafo único. No mesmo dia, sob pena de responsabilidade, o Chefe do Cartório afixará edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para ajuizamento, pelos candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, de ação de impugnação ao registro de candidatura.
Lei Complementar nº 64/90, art. 3º.
Art. 5º. Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe do Cartório, o impugnado será notificado de imediato para oferecimento de contestação no prazo de 7 (sete) dias.
Lei Complementar nº 64/90, art. 4º.
Parágrafo único. Deverá o Juiz Eleitoral, após observado o procedimento descrito nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 64/90, decidir, excepcionalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o requerimento de registro em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo previsto no parágrafo único do art. 4º, apresentando a decisão em Cartório que será incontinenti afixada no local de costume, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Lei Complementar nº 64/90, art. 8º.
Art. 7º. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, pelo meio de transporte mais rápido, inclusive por portador, correndo as despesas do transporte, nesse último caso, por conta do recorrente.
§ 1º. No Tribunal Regional Eleitoral, o recurso será protocolado, autuado e distribuído no mesmo dia e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que terá 24 (vinte e quatro) horas para submetê-los a julgamento, independentemente de publicação em pauta, em sessão extraordinária, caso necessário.
Art. 8º. Ficam mantidas as mesas receptoras constituídas para as eleições de 5 (cinco) de outubro de 2008, facultado ao Juiz Eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias.
Art. 9º. A decisão que julgar as contas de todos os candidatos, eleitos ou não, será publicada até 3 (três) dias antes da diplomação.
Art. 10. Os prazos a que se refere a presente Resolução, a partir de 27 de maio e até a proclamação dos eleitos, correrão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Lei Complementar nº 64/90, art. 16.
Art. 11. Aplicar-se-ão a esta eleição, no que couberem, a Lei nº 9.504/97, bem como as Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, reguladoras do pleito de 2008.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de maio de 2010. Juiz RAIMUNDO CUTRIM, Presidente. Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO. Juiz MAGNO LINHARES. Juíza MÁRCIA CHAVES. Juiz RAIMUNDO BARROS. Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Juiz SÉRGIO MUNIZ. Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA, Proc. Regional Eleitoral.
ANEXO - CALENDÁRIO ELEITORAL
JUNHO DE 2009
27 de junho – sábado
(um ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de 27 de junho de 2010 no Município de Água Doce do Maranhão devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2. Data até a qual os candidatos ao cargo eletivo do referido pleito devem ter domicílio eleitoral no Município de Água Doce do Maranhão (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3. Data até a qual os candidatos ao cargo eletivo na eleição devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, se o estatuto não estabelecer prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
JANEIRO DE 2010
27 de janeiro – quarta-feira
(151 dias antes)
Último dia do prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência de eleitores que poderão votar na nova eleição do dia 27 de junho de 2010 (Lei nº 9.504/97, art. 91).
MAIO DE 2010
21 de maio – sexta-feira
(37 dias antes)
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizem pesquisas de opinião pública relativas à eleição ou candidatos ficam obrigadas a registrar, perante o Juiz Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções do Tribunal Superior Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 33)
22 de maio – sábado
(36 dias antes)
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
26 de maio – quarta-feira
(32 dias antes)
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II. usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Ano 2010, Número
090
sexta-feira, 21 de maio de 2010
3. Data a partir da qual é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
4. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral indicar os membros da Junta Eleitoral.
27 de maio – quinta-feira
(31 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, no que couberem, as condutas descritas no art. 73, da Lei nº 9.504/97.
3. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
4. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
5. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral permanecerá aberto, aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
29 de maio – sábado
(29 dias antes)
Último dia para os candidatos requererem seu registro perante o cartório eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não o tenha requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
30 de maio – domingo
(28 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4º).
3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
31 de maio – segunda-feira
(27 dias antes)
1. Último dia do prazo para os partidos e coligações constituírem os comitês financeiros (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, se for o caso (Lei nº 9504/97, art. 52)
JUNHO DE 2010
02 de junho – quarta-feira
(25 dias antes)
1. Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2o)
2. Último dia para a publicação do edital de manutenção ou alteração da nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, caput e § 3º)
04 de junho – sexta-feira
(23 dias antes)
Último dia do prazo para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).
07 de junho – segunda-feira
(20 dias antes)
1. Último dia para nomeação dos membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1º)
2. Último dia do prazo para designação da localização das Seções Eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, caput)
3. Último dia do prazo para os partidos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput)
08 de junho – terça-feira
(19 dias antes)
Último dia para que o Juiz Eleitoral decida sobre a reclamação referente à nomeação de Mesa Receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput)
09 de junho – quarta-feira
(18 dias antes)
Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora (Lei 9.504/97, art. 63, § 1º).
10 de junho – quinta-feira
(17 dias antes)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.
12 de junho – sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
14 de junho – segunda-feira
(13 dias antes)
Último dia do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras (Lei nº 9504/97, art. 63, § 1º).
17 de junho – quinta-feira
(10 dias antes)
1. Último dia do prazo para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes de repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para funcionamento das Mesas Receptoras no dia da votação (Código Eleitoral, art. 137).
22 de junho – terça-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Ano 2010, Número
090
sexta-feira, 21 de maio de 2010
24 de junho – quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2. Último dia do prazo para os partidos políticos e as coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65, §§ 1o ao 3o).
3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
4. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.
5. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art.39, § 4º e § 5º I).
6. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
7. Último dia para a realização de debates (Resolução TSE nº 22.452, de 17.10.2006).
25 de junho – sexta-feira
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
3. Último dia para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução TSE nº 22.460, de 26.10.2006).
26 de junho – sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
3. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
27 de junho – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
11 de maio – terça-feira
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
30 de junho – quarta-feira
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
2. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
JULHO DE 2010
02 de julho – sexta-feira
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os eleitos.
2. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
09 de julho – sexta-feira
Último dia do prazo para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê (Lei nº 9.504/97, art. 29, inciso III).
19 de julho – segunda-feira
Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos (Lei nº 9504/97, art. 30, § 1º).
22 de julho – quinta-feira
Último dia do prazo para diplomação dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).
29 de julho – quinta-feira
Último dia para que os candidatos, os partidos políticos e coligações promovam a retirada da propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. (Resolução nº 22.718/2008, art. 78).
AGOSTO DE 2010
26 de agosto – quinta-feira
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 09 de maio de 2010 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).
DEZEMBRO DE 2010
20 de dezembro – segunda-feira
Data até a qual os candidatos ou partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32).
Ano

sexta-feira, 14 de maio de 2010

CPI DA PEDOFILIA - PREFEITO DE TUTOIA NEGA ENVOLVIMENTO

CPI: Prefeito de Tutóia nega envolvimento com adolescentes
14 de maio de 2010 às 13:21

Da Agência Assembleia

O prefeito do município de Tutóia, Raimundo Nonato Abraão Baquil, ouvido na tarde de quinta-feira (13/5) pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga crimes de pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes, negou todas as acusações de que teria abusado sexualmente de duas adolescentes da cidade, uma de 13 e outra de 14 anos. O depoimento de Baquil foi prestado à presidente da CPI, deputada Eliziane Gama (PPS) e ao também parlamentar Fábio Braga (PMDB).

“O prefeito foi ouvido devido a prerrogativa de uma decisão judicial que lhe concedeu a possibilidade de se apresentar a qualquer dia e hora para prestar depoimento até o ultimo dia de prazo da CPI”, disse deputada Eliziane Gama.

Eliziane Gama informou ainda que o prefeito apresentou-se à CPI sem advogado e fez sua defesa pessoal. Durante o depoimento, Baquil negou o envolvimento com as duas adolescentes, mas confirmou o pagamento de R$ 8 mil ao tio de uma das adolescentes como parte de uma negociação para comprar um carro.

Raimundo Baquil é acusado de abusar sexualmente de duas adolescentes, de 13 e 14 anos, no município de Tutóia. A denúncia chegou à CPI da Pedofilia no mês de abril e depois de uma denúncia encaminhada pela Promotoria do município de Tutóia.

RELATÓRIO DA CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito de Combate à Pedofilia e Abuso Sexual Infantil encerrará as suas atividades somente no próximo dia 23 de maio. A informação foi dada pela presidente da CPI, deputada Eliziane Gama (PPS).

De acordo com a parlamentar, a consultoria jurídica da Assembléia Legislativa refez os cálculos dos 180 dias de trabalho da comissão e compreendeu que os prazos se estendem até o próximo dia 23, quando o relatório será apresentado.

Segundo a deputada Eliziane Gama, outro caso de pedofilia chegou à CPI nesses últimos dias e não poderá ser investigada pela comissão local. É o caso de um prefeito, uma denúncia muito bem embasada, podendo ter até imagens. Encaminharemos o caso para a CPI Nacional, afirma a presidente da CPI.

O relatório da CPI deve ser apresentado no próximo dia 23 de maio, prazo final de encerramento dos

JUSTIÇA DO TRABALHO EM TUTOIA

14/05/2010 - 15h45
Município de Tutoia recebe Vara do Trabalho Itinerante


Estão agendadas 142 audiências relativas a processos contra o município de Tutoia.

Ascom/TRT

BARREIRINHAS - A Vara do Trabalho de Barreirinhas realiza de 18 a 20 deste mês audiências itinerantes em Tutoia, distante 100km da sede da VT. As audiências serão presididas pelo juiz Leonardo Henrique Ferreira, auxiliado pelos servidores Francisco de Assis de Melo e Maria Gorete Sousa. As atividades ocorrerão no Fórum da Justiça Estadual.

Estão agendadas 142 audiências relativas a processos contra o município de Tutoia, ajuizados por agentes comunitários de saúde que reclamam o pagamento de gratificação, pagamento de férias, abono família e depósito de encargos sociais como INSS, PIS, PASEP e FGTS.

Determinada pela Resolução Administrativa nº. 069 de julho de 2003, do Tribunal Pleno do TRT-MA, a Vara Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da Vara para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, realizando audiências, bem como recebendo reclamações a termo. A VT Itinerante também está contemplada no planejamento estratégico do TRT-MA.

terça-feira, 11 de maio de 2010

FUNCIONALISMO PÚBLICO SEM REAJUSTE SALARIAL, É MOLE?

11/05/2010 - 07h49
Funcionalismo não terá reajuste salarial este ano, diz ministro

Aviso foi dado ontem, pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, após reunião com Lula.

Ivan Richard/Agência Brasil
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BRASÍLIA - O governo mandou um recado a todo o funcionalismo de que não concederá reajuste salarial este ano e que pretende cortar o ponto daqueles que insistirem em fazer graves consideradas ilegais pela Justiça. O aviso foi dado nessa segunda-feira (10) pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros, presidentes e diretores de autarquias e de outros órgãos públicos.

De acordo com Paulo Bernardo, a reunião foi convocada por Lula para “alinhar” a posição do governo em torno de eventuais reivindicações salariais dos servidores. “Passamos uma orientação de que não tem previsão de reajuste salariais para 2010. Não tem no Orçamento e não temos condição de colocar”, afirmou o ministro.

A preocupação, segundo Bernardo, é não deixar dívida para o próximo governo e não colocar em dúvida a estabilidade econômica alcançada pelo país.

“Não vamos permitir nenhuma irresponsabilidade, particularmente na reta final [de mandato]. Ele [Lula] não quer deixar para o próximo governo uma grande monta. Não ganhamos nada se fizermos irresponsabilidade e não vamos jogar a credibilidade que adquirimos em termos fiscais”, disse Bernardo.

O ministro acrescentou que a reunião foi realizada também para que todos os ministros, presidentes de estatais e de empresas públicas, além de diretores de autarquias e de outros órgãos federais, deixem claro para os servidores a posição do governo de que não há possibilidade de conceder novos reajustes este ano.

Conforme Paulo Bernardo, em alguns casos, ministros e outros dirigentes se comprometiam com as reivindicações dos servidores, o que dificultava o diálogo com as categorias. “A reunião serviu para passar o recado e alinhar o governo com essa política. Isso facilita o diálogo com os trabalhadores”, acrescentou.

“Ainda temos que pagar em julho aquilo que foi votado anteriormente, e o presidente fez uma recomendação muito firme de que nenhum dirigente e nenhum membro do governo assuma as reivindicações dos trabalhadores”, explicou Bernardo.

Segundo ele, cerca de seis órgãos, entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estão em greve. Nesses casos, afirmou, o governo vai analisar a legalidade do movimento e descontar os dias parados.

“No caso das greves, estamos arguindo a legalidade, várias já foram consideradas ilegais e, mais do que isso, estamos controlando a frequência e há uma determinação de descontar os dias parados. Inclusive o presidente [Lula] reforçou que é para controlar e descontar as faltas, sem qualquer vacilo.”

segunda-feira, 3 de maio de 2010

COTAS PARA NEGROS

Cotas para negros, a maneira de corrigir o passado dando mais oportunidades no presente!

"Cotas para negros significa dizer que o negro tem menos capacidade que o branco".

Bom pessoal, começo meu post com essa ideia idiota, grotesca e limitada que tanto ouço em sala de aula, peladas de futebol, mesas de bar e outros lugares.
É fácil dizer que as cotas para negros nas universidades é algo preconceituoso, e que tal projeto faz é ainda mais menosprezar o negro no Brasil, pra falar a verdade acho esse pensamento aquela velha história das "Marias vai com as outras", é acreditar no que os outros dizem sem conhecimento, outros esses que supostamente são os donos da razão.Não concordo, humildemente.


EU SOU A FAVOR DAS COTAS PARA NEGROS! Engraçado é que os argumentos dos que são contra chega até ser mais engraçado ainda, sabia? Sempre os mesmos, de que o negro também é inteligente, que ele também tem capacidade para passar em vestibular como os outros, que isso é preconceito, que ele não tem culpa de ter nascido negro, e blá blá blá...já estou cansado desse pensamento limitado para uma ideia de um inserção social tão importante para o nosso País como as cotas. É ÓBVIO QUE O NEGRO É IGUAL AO BRANCO, QUE TAMBÉM TEM A MESMA CAPACIDADE, AFINAL SOMOS IGUAIS. Mas me diz uma coisa você, Pensa bem, analise, qual a proporcionalidade de negros e brancos no Brasil? e Qual a probabilidade de um negro ingressar na Faculdade? Você entendeu o objetivo da pergunta? Não? Pois bem, deixa eu explicar. Na minha concepção seria assim, se existem mais negros no Brasil, o que de fato é verdade, a lógica é que deveria ter mais negros nas faculdades, ou não? é fácil esse raciocínio, agora, é tão fácil assim achar um negro nas universidades públicas ou particulares atualmente? me diz, quantos médicos NEGROS, engenheiros NEGROS, advogados NEGROS, mestre de cozinha NEGROS, políticos NEGROS você já conheceu em toda sua vida? viu? Chega até ser assustador comparar, ta pegando o XIS da questão? Pois é, sabe onde quero chegar? Acontece que precisamos respeitar a história dos escravos que infelizmente eram NEGROS, e uma maneira de corrigirmos o passado é fazer com o que os negros sejam mais respeitados, e acredito eu, que eles tendo um curso superior será bem mais fácil, a sua auto estima vai melhorar e sua imagem perante essa sociedade estúpida também, além de que, quem vai discordar que é muito mais fácil um branco crescer na vida que um negro no Brasil? já pensou um branco morando em favelas (onde há muito negros, infelizmente), será que ele teria a mesma chance de passar nos vestibulares como aqueles brancos que são de classe média e de bairros bons e ainda que estudam em colégios particulares? sim, sim, colégios particulares, porque as públicas infelizmente em nosso País está daquele jeito. ah..lembrei, vá em uma sala de aula de escola particular e pesquise quantos filhos de negros estão lá? e veja quantos filhos de brancos e compare, o porque? Ora, porque hoje em dia é mais fácil branco crescer na vida minha gente,como disse, não pela sua capacidade que é a mesma que de todos, mas pela a oportunidade que seus pais tiveram há 10,20,30,40,50,100,200,300,400 e há 500 anos..pronto, chegamos ao escravos, há 500 anos..será que é tão difícil imaginar que as cotas para negros é um projeto de longo prazo, que os frutos serão colhidos quando PAIS NEGROS tiverem a condição de colocar seus filhos negros em colégios com uma estrutura de ensino melhor, em universidades públicas ou até mesmo em faculdades particulares, acredito eu que esse é o verdadeiro objetivo, e se o for alcançado vamos ter uma integração social maior, menos desigualdade e todos sem dúvida darão valor aos NEGROS. Isso provavelmente será fato!


Portanto, concordo plenamente com as cotas, acho que os negros deveriam ter mais oportunidades já que tá difícil ver melhoras nas escolas públicas que é onde geralmente eles estudam, e acho que precisamos acabar com esse pensamento mesquinho que as cotas menospreza o negro, ao contrário, ela quer valorizá-lo,ela que ajudá-lo, mas isso não ocorrerá imediatamente, e sim daqui há alguns anos! Creio eu, ou pelo menos, tudo indica, se você mudar de opinião!
Vinicius Costa Damasceno

sábado, 1 de maio de 2010

A POLITICA NÃO É SUJA, ELA ESTÁ SUJA. PRECISAMOS VARRER A SUJEIRA, E NÃO A POLÍTICA (Eduardo Reck)

QUE FRASE LINDA! E é com ela que esse blogueiro aqui inicia um novo post. Pra começo, digo que amo a Política, para mim é difícil existir algo tão emocionante, apaixonante e envolvente, e olha que nunca me envolvi diretamente, mas é que “olhando de fora”, vejo um misto de várias qualidades e defeitos, defeitos que para política se tornam as mais belas qualidades, e isso é óbvio, temos que nos transformar a cada dia, nos ambientar de acordo com a situação, e porque na política não pode ser diferente? Não acho feio. Porque não podemos descobrir dentro da gente aquele defeito que para política é essencial? Isso pra mim é aprendizado, portanto é ter méritos, não tira a dignidade de ninguém. Acontece que o problema não é a política e sim o político, entendam isso, logo, até quando esses defeitos que são descobertos para ajudar na política irão fazer diferença na vida daquele ser humano e na sociedade? Eis a questão!

Ainda não aprendemos a amar a política, e de fato precisamos disso, assim como respeitá-la, por isso não é qualquer um que se pode lançar em algo tão maravilhoso. Pra ser um bom político precisamos antes de tudo praticar a política em nossa casa, quem não sabe organizar, dizer não, falar a verdade, educar, aconselhar, saber ouvir e dialogar dificilmente terá sucesso na política, assim como a educação, a política se aprende em casa. Concorda? Não é difícil entender que antes daquele político ser político ele era um ser humano qualquer. Será que o defeito não está na forma de ser um ser humano? Acho que antes de tudo somos normais assim como os homens de ternos pretos, estamos suscetíveis a erros, mas não podemos achar que aceitando vender votos e sendo omissos em fiscalizar temos o direito de cobrar em quem votamos, é uma falácia tão grande nos três primeiros anos de cada governo, cobranças, chingamentos, mas quando se está em plena campanha é uma pegação, uma falsidade e omissão que sinceramente dá nojo, e olha que estou falando do eleitor. É sério meu povo, como podemos cobrar se não ensinamos a nossos filhos, que são os futuros eleitores a fazer política? Opa, fazer política aqui pessoal é no sentido de saber diferenciar o individual e coletivo, é ajudar, é dialogar, é trabalhar corretamente e não enganar e comprar votos como talvez você esteja pensando, pois geralmente, aqueles que acham que sabem o que é política levam para esse lado.

Na minha humilde opinião, a máxima da questão é: RENOVAÇÃO POLÍTICA, é ter gente nova, com novas visões, anseios, a gente cansa de ver as mesmas carinhas bonitinhas nos famosos santinhos, por isso lembre, aqui repito: "A política não é suja, ela está suja. Precisamos varrer a sujeira e não a política". Sei que existem homens honestos, com vontade de trabalhar sério, de ajudar, de fazer crescer a sua cidade, mas isso é difícil quando algo ruim está plantado, a raiz do problema às vezes está no passado político que a cidade tem, nos homens que governaram antes e que até hoje mandam mesmo que indiretamente, temos que desvincular o passado político de uma cidade para a realidade de hoje. O que adianta ter em cada eleição um vereador, um prefeito novo eleito com novas ambições e com essas mesmas idéias que eu? É difícil trabalhar sozinho, a renovação não tem que ser graduada e limitada, e sim geral e rapidamente. Vamos pensar nisso, sai ano e entra ano e os nomes são os mesmos, vamos mudar, vamos crescer, vamos vencer essa realidade. NÃO SEI VOCÊ, MAS EU CANSEI!

Vinicius Costa Damasceno

CPI DA PEDOFILIA

30/04/2010 - 08h56

CPI da Pedofilia ouve diretor de maternidade
Maria Spíndola
Agência Assembleia - http://www.al.ma.gov.br/noticias.php?codigo1=17646


A Comissão Parlamentar de Inquérito de Combate à Pedofilia e Abuso Infantil da Assembleia Legislativa ouviu, na tarde desta quinta-feira (29), o médico Tainor Melo Neto, diretor da Maternidade Nossa Senhora da Penha. A CPI quer saber quantos partos de adolescentes foram realizados nas maternidades de São Luís nos últimos dois anos. Não compareceram à sessão da CPI os diretores do Materno Infantil e das maternidades Marly Sarney, Nazira Assub e Benedito Leite.


No depoimento de Tainor Melo Neto, conduzido pela deputada Eliziane Gama (PPS), presidente da CPI, o médico disse que a maternidade não informa compulsoriamente ao Conselho Tutelar os casos de gravidez e parto de adolescentes registrados na maternidade. A notificação compulsória é obrigatória para médicos e diretores de hospitais, assim como para professores e diretores de escolas, de acordo com o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Estadual 8.280/05. O médico informou ainda que a maternidade, que conta com oito médicos, não possui atendimento psicológico, realizando apenas serviços de pré-natal.


Atendendo solicitação da CPI, todas as maternidades convocadas enviaram ofício com o número de partos de adolescentes de até 14 anos de idade, realizados nos anos de 2008 e 2009.


Na Maternidade Nossa Senhora da Penha, foram 12 partos. Na Nazina Assub, nenhum. Na Maternidade Benedito Leite, 14 partos e sete curetagens. E na Marly Sarney foram realizados 116 partos destas adolescentes nos últimos dois anos.



RECONVOCAÇÃO


Os diretores de maternidades que não compareceram à audiência foram reconvocados para a próxima sessão da CPI, na terça-feira (4/4), às 15h, na Assembleia Legislativa. Está reconvocado também o prefeito de Tutóia, Raimundo Nonato Abraão Baquil (PSDB), acusado de abusar sexualmente de duas meninas de 13 e 14 anos de idade.



RELATÓRIO


A CPI da Pedofilia, que começou em setembro de 2009, entra em sua última semana de depoimentos. No próximo dia 13 de maio, o relatório será apresentado em plenário pelo deputado Penaldon Jorge (PSC), relator da CPI. Depois, o documento será enviado ao Ministério Público, que decidirá ou não pelo seu encaminhamento à Justiça. Vamos recomendar no relatório que o acompanhamento seja feito pelo Ministério Público, disse Penaldon, se referindo aos casos de notificação compulsória de gravidez e partos de adolescentes.


Para o deputado Domingos Paz(PSB), vice-presidente da CPI, foi uma surpresa saber que a notificação compulsória de gravidez e parto não é feita pelas escolas e maternidades e que o relatório da CPI deverá servir como um instrumento educativo para a sociedade.


A presidente da comissão avaliou que a CPI vem dando grandes resultados e destacou que o trabalho tem sido realizado em parceria com a população, Ministério Público, Justiça e delegacias.


CAMPANHA E MARCHA


No dia 17 de maio acontecerá na Assembleia Legislativa o lançamento oficial da Campanha Permanente contra a Pedofilia no Maranhão. E no dia 18, pelas ruas de São Luís, haverá a Marcha Contra a Pedofilia, com concentração às 16h, na Praça Deodoro.